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ECA Digital: veja as novas regras para proteger crianças e adolescentes na internet

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O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital, passou a estabelecer novas regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente online.

A Lei nº 15.211/2025 está em vigor desde 17 de março de 2026 e cria obrigações para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e outros serviços digitais acessados por menores de idade.

A legislação determina que a proteção de crianças e adolescentes seja considerada desde a concepção dos produtos digitais e ao longo de todo o funcionamento das plataformas.

Na prática, isso significa que empresas passam a ter responsabilidades mais claras sobre privacidade, dados pessoais, verificação de idade, publicidade, supervisão parental e exposição a conteúdos inadequados.

Proteção deve começar no desenvolvimento da plataforma

Um dos principais conceitos do ECA Digital é que a proteção não deve acontecer apenas depois que um problema é identificado.

As empresas precisam estruturar seus produtos e serviços já considerando os riscos para crianças e adolescentes.

Isso inclui medidas voltadas à prevenção de:

  • exploração e abuso sexual;
  • violência;
  • cyberbullying;
  • assédio;
  • exposição a conteúdo pornográfico;
  • práticas potencialmente prejudiciais à saúde física ou mental;
  • oferta de produtos e serviços inadequados para menores.

A lógica é tornar a segurança parte do próprio desenho das plataformas.

Verificação de idade passa a ser obrigatória em conteúdos restritos

Uma das principais mudanças está na verificação de idade.

Para conteúdos, produtos ou serviços proibidos ou inadequados para menores de 18 anos, as plataformas deverão utilizar mecanismos confiáveis de aferição etária.

A simples autodeclaração do usuário não será suficiente nesses casos.

Além disso, os dados coletados especificamente para verificar a idade só poderão ser utilizados para essa finalidade.

Lojas de aplicativos também terão responsabilidades

As regras não atingem apenas redes sociais.

Lojas de aplicativos e sistemas operacionais também deverão adotar mecanismos proporcionais e tecnicamente seguros para identificar a idade ou a faixa etária do usuário.

Esses procedimentos deverão respeitar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD.

Contas de menores de 16 anos terão vínculo com responsáveis

Nas redes sociais, contas de crianças e adolescentes de até 16 anos deverão estar vinculadas à conta de um responsável legal.

As plataformas também terão de aprimorar continuamente seus mecanismos para identificar perfis operados por menores.

A medida busca reduzir situações em que crianças criem contas utilizando informações de idade incompatíveis com a realidade.

Privacidade deverá vir no nível mais alto por padrão

Outra mudança importante está nas configurações iniciais.

Serviços utilizados por crianças e adolescentes deverão adotar, por padrão, a configuração mais protetiva disponível em relação à privacidade e ao tratamento de dados pessoais.

Se houver opções menos restritivas, a plataforma deverá apresentar informações claras e acessíveis para que qualquer alteração seja feita de maneira consciente.

Isso muda a lógica de muitos serviços digitais, nos quais configurações mais abertas costumavam vir ativadas automaticamente.

Supervisão parental será obrigatória

Pais e responsáveis deverão ter acesso a ferramentas de supervisão parental.

Essas ferramentas precisam ser acessíveis e fáceis de utilizar.

Entre as funcionalidades previstas estão:

  • gerenciamento de configurações de conta;
  • controle de privacidade;
  • restrição de compras e transações financeiras;
  • identificação de perfis de adultos com quem o menor se comunica;
  • acompanhamento do tempo de uso;
  • ativação ou desativação de mecanismos de proteção.

Geolocalização e recomendações também poderão ser controladas

Os responsáveis também poderão atuar sobre outras configurações sensíveis.

Entre elas estão:

  • compartilhamento de geolocalização;
  • sistemas de recomendação personalizados;
  • comunicação com usuários não autorizados;
  • tempo de permanência na plataforma.

O objetivo é reduzir exposição excessiva e limitar interações consideradas mais arriscadas.

Lei mira mecanismos que estimulam uso excessivo

O ECA Digital também trata de recursos que podem prolongar o tempo de permanência nas plataformas.

Entre os mecanismos citados estão:

  • reprodução automática de vídeos;
  • recompensas pelo tempo de uso;
  • notificações frequentes;
  • recursos que estimulam permanência contínua.

A ideia é reduzir práticas que podem favorecer uso excessivo por crianças e adolescentes.

Publicidade direcionada terá restrições

Outra mudança relevante envolve publicidade.

O ECA Digital proíbe o uso de técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes.

Também ficam vedados recursos como análise emocional e determinadas técnicas de realidade aumentada, virtual ou estendida para essa finalidade.

A legislação também impede a criação de perfis comportamentais de menores com base em dados pessoais para direcionamento de anúncios.

Dados usados para verificar idade não poderão virar publicidade

As informações coletadas para aferição de idade não poderão ser reutilizadas para construir perfis comerciais.

Essa separação é importante porque impede que dados obtidos com objetivo de proteção sejam transformados em ferramenta de marketing.

A regra reforça o princípio de uso limitado dos dados pessoais.

Jogos eletrônicos também entram na nova legislação

O ECA Digital cria regras específicas para jogos eletrônicos.

Uma das principais mudanças envolve as chamadas loot boxes, ou caixas de recompensa.

Esses mecanismos oferecem itens ou vantagens aleatórias em troca de moedas do próprio jogo ou dinheiro real.

Nos jogos direcionados a crianças e adolescentes, ou com provável acesso por esse público, esse tipo de recurso passa a ser proibido.

Jogos com mensagens terão novas salvaguardas

Jogos que permitem interação por texto, áudio, vídeo ou compartilhamento de conteúdo também terão de adotar mecanismos de proteção.

As plataformas precisarão reforçar:

  • moderação;
  • proteção contra contatos prejudiciais;
  • controle dos responsáveis;
  • limitações nas comunicações.

Por padrão, essas interações deverão ser mais restritas e depender, quando necessário, de autorização dos responsáveis.

Plataformas terão de remover conteúdos graves

Quando forem identificados conteúdos de aparente exploração sexual, abuso, sequestro ou aliciamento de crianças e adolescentes, as plataformas deverão removê-los e comunicar o caso às autoridades competentes.

Também será obrigatório oferecer mecanismos para que usuários denunciem violações.

Conteúdo poderá ser retirado sem ordem judicial em casos específicos

A legislação prevê ainda a retirada de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes quando a plataforma for comunicada pela vítima, por representantes, pelo Ministério Público ou por entidades de defesa desse público.

Nessas situações, a remoção poderá ocorrer independentemente de ordem judicial.

Plataformas terão de publicar relatórios de transparência

Empresas com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil e com acesso relevante por crianças e adolescentes deverão elaborar relatórios semestrais.

Esses documentos deverão informar dados sobre:

  • denúncias recebidas;
  • remoção de conteúdos;
  • medidas de proteção adotadas;
  • uso de ferramentas de controle parental.

A exigência aumenta a pressão por maior transparência sobre a forma como as plataformas lidam com riscos envolvendo menores.

Multas podem chegar a R$ 50 milhões

O descumprimento das regras pode resultar em sanções.

As multas podem variar conforme a infração e levar em conta o número de usuários cadastrados.

O limite previsto pode chegar a R$ 50 milhões.

Em casos mais graves, empresas também poderão ter atividades suspensas temporária ou definitivamente.

ANPD terá papel central na fiscalização

A Agência Nacional de Proteção de Dados passa a ter papel importante na aplicação do ECA Digital.

A ANPD poderá regulamentar dispositivos da lei, fiscalizar empresas e receber denúncias relacionadas ao descumprimento das novas obrigações.

Também caberá à agência acompanhar a implementação de mecanismos de verificação de idade e proteção de dados.

Como denunciar possíveis violações

Casos de possível descumprimento do ECA Digital podem ser encaminhados à ANPD.

A agência disponibiliza canais específicos para denúncias e requerimentos relacionados à legislação.

O serviço pode ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas.

Quando houver suspeita de crime contra crianças e adolescentes, a orientação é também procurar os canais competentes de segurança e proteção.

Disque 100 recebe denúncias 24 horas

O Disque 100 recebe denúncias relacionadas a violações de direitos humanos.

O serviço funciona gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana.

As denúncias podem ser feitas de forma identificada ou anônima.

Casos com indícios de crime também podem ser comunicados à Polícia Federal e às próprias plataformas.

ECA Digital muda responsabilidade das empresas

A principal transformação provocada pela lei está no aumento da responsabilidade das plataformas.

Antes, muitas medidas de proteção dependiam da iniciativa do próprio usuário ou da família.

Agora, parte dessas salvaguardas precisa estar incorporada ao próprio funcionamento do serviço.

Isso vale para privacidade, publicidade, verificação de idade, supervisão parental e tratamento de dados.

Famílias ganham novas ferramentas, mas desafio permanece

O ECA Digital amplia os instrumentos disponíveis para pais e responsáveis, mas não elimina a necessidade de acompanhamento.

Ferramentas tecnológicas ajudam a reduzir riscos, mas não substituem orientação sobre privacidade, contatos desconhecidos, exposição de imagens e uso responsável das plataformas.

A proteção digital tende a depender de uma combinação entre regras, tecnologia, fiscalização e educação.

Proteção de menores passa ao centro da regulação digital

O ECA Digital coloca crianças e adolescentes no centro da discussão sobre responsabilidade das empresas de tecnologia.

A nova legislação alcança redes sociais, jogos, aplicativos, plataformas de vídeo e diferentes tipos de serviços digitais.

Mais do que criar novas obrigações, a lei muda a lógica de funcionamento dessas plataformas ao exigir que a proteção esteja presente desde o desenvolvimento do produto.

Com isso, segurança, privacidade e bem-estar deixam de ser apenas recursos opcionais e passam a fazer parte das regras para quem oferece serviços digitais no Brasil.

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