
O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Preservar ingressaram com uma ação civil pública contra a Shell Brasil Petróleo Ltda. para buscar a reparação de danos relacionados às enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul entre abril e maio de 2024.
A ação pede aproximadamente R$ 541 milhões e sustenta que a empresa deve responder de forma proporcional pela contribuição histórica do Grupo Shell para as emissões globais de gases de efeito estufa e, consequentemente, para o agravamento das mudanças climáticas.
A tese não afirma que a Shell tenha provocado diretamente as chuvas ou as inundações. O argumento apresentado à Justiça é de que grandes emissores podem ter responsabilidade proporcional pelo agravamento de eventos extremos associados ao aquecimento global.
Tragédia deixou 183 mortos no Rio Grande do Sul
As enchentes de 2024 provocaram uma das maiores catástrofes ambientais da história recente do país.
De acordo com os dados citados pelo MPF, 183 pessoas morreram, cidades inteiras foram inundadas e serviços essenciais foram interrompidos.
Cerca de meio milhão de pessoas ficaram desalojadas durante a crise, enquanto estradas, residências, atividades econômicas e infraestrutura pública sofreram danos em larga escala.
O processo busca agora estabelecer se parte desses prejuízos pode ser juridicamente atribuída a uma empresa de combustíveis fósseis com base em sua contribuição histórica para o aquecimento global.
Pedido soma cerca de R$ 541 milhões
Segundo documentos judiciais divulgados pela AFP, a ação pede aproximadamente R$ 270,5 milhões por danos materiais.
Outros R$ 270,5 milhões são cobrados a título de danos ambientais e morais climáticos.
O valor total chega a cerca de R$ 541 milhões.
A comunicação oficial do MPF destaca a cobrança de mais de R$ 270 milhões em ressarcimento material e danos morais coletivos, enquanto reportagens que tiveram acesso à ação detalham a divisão dos pedidos e o valor total aproximado.
Shell é associada a 2,02% das emissões históricas analisadas
Um dos principais argumentos da ação está baseado na base de dados Carbon Majors.
Segundo o MPF, 2,02% das emissões históricas globais de dióxido de carbono associadas a combustíveis fósseis e produção de cimento entre 1854 e 2024 são atribuíveis ao Grupo Shell.
Esse percentual coloca o grupo na nona posição entre os maiores emissores históricos considerados pela base.
O levantamento considera não apenas as emissões diretas da produção, mas também aquelas relacionadas à queima dos combustíveis comercializados.
A ré na ação brasileira, entretanto, é a Shell Brasil Petróleo Ltda. A relação entre as emissões históricas globais do grupo e a responsabilidade jurídica da subsidiária brasileira é justamente uma das questões que deverão ser analisadas pela Justiça.
Ciência da atribuição sustenta tese do MPF
Para estabelecer a relação entre aquecimento global e as enchentes, os autores da ação utilizam estudos da chamada ciência da atribuição.
Essa área de pesquisa busca medir quanto as mudanças climáticas provocadas pela atividade humana alteram a probabilidade ou a intensidade de eventos extremos.
Um dos estudos citados no processo estimou que um episódio de chuva extrema como o registrado no Rio Grande do Sul se tornou aproximadamente duas vezes mais provável e cerca de 12% mais intenso em razão do aquecimento global provocado pela atividade humana.
A análise também considera fatores naturais, como a influência do fenômeno El Niño.
Ação tenta estabelecer responsabilidade proporcional
A tese jurídica parte do princípio de que um evento climático pode ter múltiplas causas sem impedir a apuração da contribuição de agentes econômicos para seu agravamento.
O MPF e o Instituto Preservar pretendem conectar três elementos:
- as emissões históricas ligadas aos combustíveis fósseis;
- a contribuição dessas emissões para o aquecimento global;
- o aumento da intensidade e da probabilidade das chuvas extremas de 2024.
A partir daí, os autores defendem uma reparação proporcional à contribuição atribuída à empresa.
A validade dessa relação entre emissões, dano e responsabilidade civil ainda terá de ser decidida judicialmente.
Shell afirmou que ainda não havia sido notificada
Em manifestação enviada à AFP quando a ação foi divulgada, a Shell Brasil informou que ainda não havia recebido notificação oficial sobre o processo.
A empresa, portanto, ainda deverá apresentar formalmente sua defesa no processo.
A discussão tende a envolver temas como causalidade, responsabilidade da subsidiária brasileira, validade dos modelos científicos utilizados e critérios para calcular eventual indenização.
Caso pode ampliar risco jurídico para grandes emissores
A ação brasileira integra um movimento internacional que busca responsabilizar grandes empresas de combustíveis fósseis pelos efeitos das mudanças climáticas.
Casos semelhantes têm avançado em outros países, ainda que com resultados diferentes.
A novidade está na tentativa de transformar emissões históricas globais em responsabilidade financeira por um desastre específico.
Para empresas dos setores de petróleo, gás, mineração, energia e outras atividades intensivas em carbono, o avanço de ações desse tipo pode representar aumento do chamado risco climático jurídico.
Esse risco passa a integrar decisões de investidores, seguradoras, bancos e conselhos de administração.
Debate ultrapassa agenda ambiental
A disputa também tem impacto sobre o ambiente de negócios.
Caso a tese prospere, grandes empresas poderão enfrentar uma exposição financeira maior não apenas por danos ambientais diretos provocados por suas operações, mas também pela contribuição acumulada para o aquecimento global.
Isso pode afetar:
- cálculo de riscos empresariais;
- provisões financeiras;
- seguros;
- acesso a crédito;
- estratégias ESG;
- planos de redução de emissões;
- avaliação de investidores.
Nesse cenário, mudanças climáticas deixam de ser apenas uma questão ambiental e passam a ser também um tema de governança, responsabilidade corporativa e estratégia financeira.
Justiça terá de definir limite da responsabilidade climática
O ponto central do processo será determinar até onde uma empresa pode ser responsabilizada por sua participação histórica em um fenômeno global.
O aquecimento do planeta resulta da atuação acumulada de inúmeros agentes econômicos, países e atividades ao longo de décadas.
A ação tenta transformar essa contribuição difusa em uma proporção mensurável de responsabilidade.
Se a Justiça aceitar essa lógica, o caso poderá estabelecer um precedente relevante para futuras ações envolvendo eventos climáticos extremos no Brasil.
Se a tese for rejeitada, o processo ainda poderá ajudar a delimitar os limites jurídicos da chamada responsabilidade climática corporativa.
Caso coloca clima no centro da estratégia empresarial
A ação contra a Shell mostra como eventos climáticos extremos começam a produzir efeitos que vão além das perdas físicas imediatas.
Empresas passam a enfrentar não apenas custos de adaptação e redução de emissões, mas também questionamentos sobre sua participação histórica no problema.
Para o setor privado, isso amplia a necessidade de incorporar risco climático à estratégia de longo prazo.
O julgamento da ação no Rio Grande do Sul poderá indicar até onde o sistema jurídico brasileiro está disposto a avançar na responsabilização de empresas por danos associados às mudanças climáticas.


