Composta por 12 municipios (Arujá, Biritiba Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Branca, Santa Isabel e Suzano), onde vivem cerca de 3,0 milhões de habitantes e dona de um orçamento anual que ultrapassa R$ 10 bilhões, a Região do Alto Tietê sofre com um alto déficit habitacional.
Segundo dados da TV Diário, esses números chegam a 72.886 mil na região. A cidade de Mogi das Cruzes é que possui o maior índice, com 30 mil residências. O balanço também indica que a falta de moradia e de regularização fundiária são um dos maiores problemas enfrentados por famílias da região.
Em segundo lugar nessa lista, está a cidade de Ferraz de Vasconcelos, com um déficit de 16.095 unidades. O município tem uma obra de programa habitacional atrasada, na Vila São Paulo. O “Conjunto Residencial Morar Bem II” está inacabado há mais de 14 anos. A administração municipal afirmou que obras estão sendo feitas para a entrega das casas por meio de parcerias público-privadas.
Outra cidade citada no estudo é Suzano, que já está trabalhando na regularização fundiária do bairro Jardim Gardênia Azul. Segundo o diretor do Departamento de Habitação, Miguel Reis Afonso, “o governo do estado já deu ordem de serviço para fazer a regularização de 1.444 residências”, finaliza.
Além disso, a cidade possui outros dois programas habitacionais do Governo Federal, porém estão com obras inacabadas. Uma no Jardim Europa, onde houve rompimento do contrato da construtora, e outra no Jardim Margareth, que está ocupada irregularmente.
Déficit habitacional no Brasil
Segundo dados da Fundação João Pinheiro, o índice de déficit habitacional no Brasil é de 5,8 milhões de moradias.
De acordo com o estudo, as regiões Norte e Nordeste do Brasil, possuem um alto número de coabitação familiar e moradias precárias. Também se destaca o aumento excessivo dos custos com aluguel, principal motivo do déficit habitacional nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país.
O direito à moradia no Brasil somente foi garantido pela Constituição em 2000, quando a Emenda Constitucional nº 26 foi incorporada. Ter direito a um lar não se resume a ter uma casa, mas também, ao acesso a uma residência segura, digna e que proporcione saúde mental e física para toda família.