A disparada de 28% no índice que reajusta grande parte dos contratos de aluguel no país, o IGP-M, está levando proprietários e inquilinos a negociarem os seus contratos de aluguéis. Esta disparidade, que aumentou muito durante a pandemia, vem tirando há meses o sono de muita gente no mercado imobiliário.
Para o advogado, Fabio Leonardo de Sousa (OAB/SP n° 215.759), “a negociação deve viabilizar a manutenção dos contratos de locação, sobretudo a evitar uma evasão extremamente alta inimaginável. Assim, as partes convencionam a substituição do índice tradicional regulador em alta desenfreada (IGP-M), por outro mais estável que atualmente é o IPCA, judicialmente inclusive reconhecido pelos tribunais da federação brasileira”.
Existente há quase 32 anos, desde os tempos da hiperinflação, o IGP-M é tão duradouro porque, numa economia descontrolada, usava o dólar como referência. O que faz o IGP-M não ser uma métrica boa para medir o custo de vida, já que tem 60% do IPA (índice de preços ao atacado), que, por sua vez, sofre grande impacto da divisa americana. Em São Paulo, hoje, um em cada quatro imóveis está para alugar.
“Os contratos locativos em andamento estão sofrendo aumentos demasiados e imprevisíveis possibilitando a parte onerada, pleitear a revisão do contrato em juízo, para substituição do índice inflacionário extravagante para o IPCA, pelo menos até que se estabilize a oscilação da economia agravada pela crise da pandemia”, pontua o advogado. Segundo a Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), o mercado é “suficientemente autorregulado e muito maduro para absorver as variações atípicas dos índices” e, por isso, não se faz necessária uma mudança. Além disso, “a entidade destaca ainda a variação dos índices e afirma que, apesar de o IGP-M estar mais alto atualmente, há momentos em que esse índice fica abaixo do IPCA”.
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