Segundo levantamento do Observatório da Discriminação Racial do Futebol, o Brasil tem registrado um crescente número de casos de preconceito contra atletas nos estádios. Em 2021, o Observatório registrou 64 ocorrências de racismo; em 2022 foram 90, um aumento de 40%. Já o coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ, relata que os episódios de homofobia tiveram um crescimento de 76%, passando de 42 em 2021 para 74 em 2022.
O caso do jogador brasileiro Vinícius Junior, que reagiu às ofensas racistas em uma partida entre o Real Madrid (seu time) e o Valencia, pelo campeonato espanhol, e culminou com a sua expulsão, sendo ele a vítima, ganhou grande repercussão na mídia e impôs ao mundo que medidas efetivas fossem adotadas para combater o racismo.
“É notório que a impunidade propicia a ocorrência de novos delitos. Embora já existam dispositivos de combate à discriminação racial, não há, na cidade de São Paulo, uma lei específica para punir esses crimes quando ocorrem dentro dos estádios e arenas esportivas. Diante disso, apresentamos o projeto de lei 334/2023 que estabelece diretrizes para a Política de Combate ao Racismo nos estádios e arenas esportivas, o que denominamos “Lei Vini Jr”, pontua o autor do projeto, o vereador Arselino Tatto (PT-SP).
A proposta determina que as entidades, autoridades ou pessoas responsáveis pela organização das competições sejam envolvidas diretamente nas ações de prevenção (campanhas educativas) e combate ao racismo quando da sua ocorrência. Caberá a estas pessoas o cumprimento imediato de medidas previstas em um protocolo que estará disposto na lei, além de preparar funcionários e prestadores de serviços sobre a conduta, acolhimento e auxílio às vítimas.
O projeto 334/2023 prevê a prisão em flagrante em caso de prática do crime de racismo, seguindo o que já está previsto no Código Penal, assim como a interrupção parcial ou total da partida o que deve ser de responsabilidade do organizador do evento ou delegado da partida que comunicará ao árbitro da decisão. O estádio poderá sofrer a suspensão do alvará de funcionamento quando os dirigentes apresentarem conduta conivente com o crime, por outro lado, poderá receber um “Selo Antirracista” quando atender todas as normas dispostas na “Lei Vini Jr”.
“Entendemos que o racismo é um crime grave e, portanto, precisa de punição severa e rápida, não podemos permitir que a sociedade o trate com indiferença ou diminua sua importância. Silenciar é também compactuar para que se alastre”, finaliza o parlamentar.
A proposta tramita na Câmara Municipal, precisa passar por duas votações para depois ser encaminhada ao Prefeito, que poderá sancionar ou vetar o projeto.
Matéria originalmente publicada pelo Jornal SP Norte. Clique aqui e leia o seu conteúdo completo
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