
A supervisão parental sobre o uso de redes sociais e outras plataformas digitais por crianças e adolescentes precisa ser reforçada dentro de casa, segundo a diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer.
Durante evento realizado no Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília, ela defendeu que pais e responsáveis utilizem os mecanismos disponíveis nas plataformas para acompanhar o acesso dos jovens, limitar conteúdos inadequados e estabelecer regras sobre o tempo de uso de telas.
A discussão ganha força com a implementação do chamado ECA Digital, nome dado à Lei nº 15.211/2025, que criou novas regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital e ampliou as responsabilidades das empresas de tecnologia.
Supervisão parental passa a ter papel central
A legislação estabelece que crianças e adolescentes têm direito a orientação e acompanhamento dos pais ou responsáveis durante sua experiência digital.
Também determina que plataformas e outros serviços de tecnologia ofereçam mecanismos de supervisão parental capazes de ajudar famílias a gerenciar uso, conteúdo e tratamento de dados pessoais.
Para Miriam Wimmer, esses recursos precisam ser utilizados de forma mais ativa.
Segundo ela, os mecanismos permitem bloquear conteúdos inadequados, acompanhar atividades e estabelecer acordos sobre o tempo que crianças e adolescentes permanecem diante das telas.
Controle não significa apenas bloquear conteúdo
A supervisão prevista na legislação vai além da possibilidade de impedir acesso a determinados sites ou aplicativos.
Entre as funcionalidades previstas estão:
- gerenciamento das configurações de privacidade;
- limitação do tempo de uso;
- controle de compras e transações;
- restrição do compartilhamento de localização;
- acompanhamento de determinadas interações;
- controle sobre sistemas de recomendação;
- ativação e desativação de salvaguardas.
As configurações-padrão devem adotar o nível mais elevado de proteção disponível para crianças e adolescentes.
Menores de 16 anos devem ter contas vinculadas aos responsáveis
Um dos pontos relevantes do ECA Digital está relacionado às redes sociais.
A legislação estabelece que contas de usuários com até 16 anos devem estar vinculadas à conta de um responsável legal.
A proposta brasileira não segue um modelo de proibição geral do acesso às redes sociais.
O caminho escolhido foi criar mecanismos de supervisão, proteção e responsabilização das plataformas. Documentos oficiais da ANPD reforçam que a legislação busca tornar a experiência digital mais adequada à idade, em vez de simplesmente impedir a participação de menores no ambiente online.
Autodeclaração de idade não é suficiente
Outro ponto destacado por Miriam Wimmer envolve a verificação da idade dos usuários.
Segundo a legislação, as plataformas não devem depender exclusivamente da simples declaração feita pelo próprio usuário.
Lojas de aplicativos, sistemas operacionais e fornecedores de serviços devem adotar medidas proporcionais, auditáveis e tecnicamente seguras para verificar a idade ou a faixa etária, sempre respeitando princípios de privacidade e proteção de dados.
O desafio é encontrar formas de verificar a idade sem transformar esse processo em uma nova fonte de coleta excessiva de informações pessoais.
Proteção também precisa respeitar privacidade
A criação de mecanismos de segurança para crianças e adolescentes não autoriza empresas a coletarem dados indiscriminadamente.
O ECA Digital determina que informações obtidas para verificar a idade sejam utilizadas exclusivamente para essa finalidade.
Miriam Wimmer também reforçou que proteção e privacidade precisam caminhar juntas.
Para a diretora da ANPD, mecanismos de supervisão devem ser desenvolvidos sem comprometer outros direitos fundamentais das próprias crianças e adolescentes.
Plataformas terão mais responsabilidades
Com o ECA Digital, empresas responsáveis por redes sociais, aplicativos, jogos e outros serviços digitais passaram a ter obrigações específicas quando seus produtos forem direcionados a crianças ou apresentarem alta probabilidade de serem utilizados por elas.
As regras envolvem supervisão parental, verificação de idade, publicidade, segurança, privacidade e prevenção de práticas consideradas prejudiciais.
A ANPD recebeu competências para regulamentar parte dessas obrigações e fiscalizar seu cumprimento em todo o país.
Uso excessivo e práticas manipulativas entram no radar
A legislação também procura combater mecanismos de design que estimulem uso excessivo ou reduzam a capacidade do usuário de tomar decisões de forma consciente.
Interfaces não podem ser projetadas para enfraquecer propositalmente as ferramentas de supervisão parental ou induzir usuários a desativar proteções.
Miriam Wimmer destacou que práticas manipulativas e mecanismos capazes de estimular uso problemático ou compulsivo podem ser objeto de fiscalização e sanção.
Tempo de tela precisa ser discutido dentro de casa
Embora a legislação imponha deveres às empresas e ao poder público, a diretora da ANPD argumenta que a proteção também depende diretamente da participação das famílias.
Segundo ela, pais e responsáveis precisam estabelecer regras sobre o tempo de permanência em redes sociais, jogos e aplicativos.
A supervisão não deve se resumir à instalação de controles tecnológicos.
Também envolve diálogo, acompanhamento e compreensão sobre o tipo de conteúdo consumido.
Internet oferece oportunidades, mas também riscos
O debate não parte da ideia de que a internet seja necessariamente prejudicial.
Ambientes digitais oferecem acesso à informação, educação, socialização, entretenimento e diferentes possibilidades de aprendizagem.
O problema surge quando crianças entram nesse ambiente sem orientação adequada, ficam expostas a desconhecidos, conteúdos impróprios ou mecanismos de engajamento pouco transparentes.
A preocupação aumenta conforme plataformas passam a utilizar algoritmos capazes de personalizar cada vez mais o conteúdo oferecido ao usuário.
Cyberbullying também preocupa especialistas
Durante o evento no TCU, Cristina Carvalho Pinto, presidente do Conselho de Ação da Ação Brasileira para a Consciência Digital, afirmou que cerca de 40% das crianças e adolescentes brasileiros teriam sido afetados por cyberbullying.
Segundo a estimativa apresentada por ela, o problema poderia alcançar aproximadamente 16 milhões de jovens.
O dado reforça a importância de mecanismos que permitam identificar riscos, bloquear contatos e denunciar comportamentos abusivos.
Famílias devem observar sinais de risco
Materiais oficiais relacionados ao ECA Digital recomendam que os responsáveis acompanhem mudanças de comportamento e situações que possam indicar violência ou abuso no ambiente online.
Entre os sinais de atenção estão mensagens insistentes de desconhecidos, ameaças, chantagens, pedidos de imagens íntimas e contatos inadequados.
Quando houver uma situação de risco, a recomendação é acolher a criança ou adolescente e utilizar os canais de denúncia disponíveis nas próprias plataformas e nos órgãos competentes.
Pais podem começar pelas configurações de privacidade
Uma medida prática é revisar as configurações das contas utilizadas por crianças e adolescentes.
Os responsáveis podem verificar:
- quem consegue entrar em contato com o menor;
- se a localização está sendo compartilhada;
- quais informações do perfil ficam públicas;
- se compras estão liberadas;
- quanto tempo é gasto em cada aplicativo;
- quais sistemas de recomendação estão ativos;
- se existem ferramentas de controle parental disponíveis.
A legislação exige que essas funcionalidades sejam apresentadas de maneira clara e acessível.
Proteção digital passa a ser responsabilidade compartilhada
O ECA Digital procura distribuir responsabilidades entre famílias, plataformas, empresas e poder público.
Não basta exigir apenas que os pais controlem a atividade dos filhos.
Também cabe às empresas construir produtos mais seguros, oferecer ferramentas adequadas e evitar modelos de negócio que explorem de forma indevida dados ou vulnerabilidades de crianças e adolescentes.
Ao poder público cabe regulamentar, fiscalizar e criar parâmetros mínimos de proteção.
Desafio é proteger sem excluir
O modelo brasileiro tenta equilibrar dois objetivos.
De um lado, reduzir riscos ligados a privacidade, violência, exposição a conteúdos inadequados e uso compulsivo.
De outro, preservar os benefícios do ambiente digital para educação, informação, expressão e convivência.
Por isso, a legislação não adota uma proibição ampla das redes sociais para crianças e adolescentes. A estratégia é construir um sistema de controles proporcionais à idade e ao estágio de desenvolvimento.
Educação digital começa dentro de casa
A mensagem central da ANPD é que nenhuma ferramenta tecnológica substitui completamente o acompanhamento familiar.
Controles parentais podem ajudar a limitar riscos, mas o diálogo sobre privacidade, tempo de tela, respeito e compartilhamento de informações continua sendo essencial.
À medida que redes sociais, inteligência artificial, jogos e aplicativos passam a ocupar espaço maior na rotina das crianças, a educação digital tende a se tornar uma parte cada vez mais importante da formação.
A proteção no ambiente online, portanto, depende não apenas de novas leis, mas também da capacidade de famílias, empresas e instituições de construir uma relação mais segura e responsável com a tecnologia.




