Home Comunicação, Tecnologia & Inovação ANPD defende reforço da supervisão parental nas redes sociais para proteger crianças...

ANPD defende reforço da supervisão parental nas redes sociais para proteger crianças e adolescentes

SmartSampa

A supervisão parental sobre o uso de redes sociais e outras plataformas digitais por crianças e adolescentes precisa ser reforçada dentro de casa, segundo a diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Miriam Wimmer.

Durante evento realizado no Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília, ela defendeu que pais e responsáveis utilizem os mecanismos disponíveis nas plataformas para acompanhar o acesso dos jovens, limitar conteúdos inadequados e estabelecer regras sobre o tempo de uso de telas.

A discussão ganha força com a implementação do chamado ECA Digital, nome dado à Lei nº 15.211/2025, que criou novas regras para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital e ampliou as responsabilidades das empresas de tecnologia.

Supervisão parental passa a ter papel central

A legislação estabelece que crianças e adolescentes têm direito a orientação e acompanhamento dos pais ou responsáveis durante sua experiência digital.

Também determina que plataformas e outros serviços de tecnologia ofereçam mecanismos de supervisão parental capazes de ajudar famílias a gerenciar uso, conteúdo e tratamento de dados pessoais.

Para Miriam Wimmer, esses recursos precisam ser utilizados de forma mais ativa.

Segundo ela, os mecanismos permitem bloquear conteúdos inadequados, acompanhar atividades e estabelecer acordos sobre o tempo que crianças e adolescentes permanecem diante das telas.

Controle não significa apenas bloquear conteúdo

A supervisão prevista na legislação vai além da possibilidade de impedir acesso a determinados sites ou aplicativos.

Entre as funcionalidades previstas estão:

  • gerenciamento das configurações de privacidade;
  • limitação do tempo de uso;
  • controle de compras e transações;
  • restrição do compartilhamento de localização;
  • acompanhamento de determinadas interações;
  • controle sobre sistemas de recomendação;
  • ativação e desativação de salvaguardas.

As configurações-padrão devem adotar o nível mais elevado de proteção disponível para crianças e adolescentes.

Menores de 16 anos devem ter contas vinculadas aos responsáveis

Um dos pontos relevantes do ECA Digital está relacionado às redes sociais.

A legislação estabelece que contas de usuários com até 16 anos devem estar vinculadas à conta de um responsável legal.

A proposta brasileira não segue um modelo de proibição geral do acesso às redes sociais.

O caminho escolhido foi criar mecanismos de supervisão, proteção e responsabilização das plataformas. Documentos oficiais da ANPD reforçam que a legislação busca tornar a experiência digital mais adequada à idade, em vez de simplesmente impedir a participação de menores no ambiente online.

Autodeclaração de idade não é suficiente

Outro ponto destacado por Miriam Wimmer envolve a verificação da idade dos usuários.

Segundo a legislação, as plataformas não devem depender exclusivamente da simples declaração feita pelo próprio usuário.

Lojas de aplicativos, sistemas operacionais e fornecedores de serviços devem adotar medidas proporcionais, auditáveis e tecnicamente seguras para verificar a idade ou a faixa etária, sempre respeitando princípios de privacidade e proteção de dados.

O desafio é encontrar formas de verificar a idade sem transformar esse processo em uma nova fonte de coleta excessiva de informações pessoais.

Proteção também precisa respeitar privacidade

A criação de mecanismos de segurança para crianças e adolescentes não autoriza empresas a coletarem dados indiscriminadamente.

O ECA Digital determina que informações obtidas para verificar a idade sejam utilizadas exclusivamente para essa finalidade.

Miriam Wimmer também reforçou que proteção e privacidade precisam caminhar juntas.

Para a diretora da ANPD, mecanismos de supervisão devem ser desenvolvidos sem comprometer outros direitos fundamentais das próprias crianças e adolescentes.

Plataformas terão mais responsabilidades

Com o ECA Digital, empresas responsáveis por redes sociais, aplicativos, jogos e outros serviços digitais passaram a ter obrigações específicas quando seus produtos forem direcionados a crianças ou apresentarem alta probabilidade de serem utilizados por elas.

As regras envolvem supervisão parental, verificação de idade, publicidade, segurança, privacidade e prevenção de práticas consideradas prejudiciais.

A ANPD recebeu competências para regulamentar parte dessas obrigações e fiscalizar seu cumprimento em todo o país.

Uso excessivo e práticas manipulativas entram no radar

A legislação também procura combater mecanismos de design que estimulem uso excessivo ou reduzam a capacidade do usuário de tomar decisões de forma consciente.

Interfaces não podem ser projetadas para enfraquecer propositalmente as ferramentas de supervisão parental ou induzir usuários a desativar proteções.

Miriam Wimmer destacou que práticas manipulativas e mecanismos capazes de estimular uso problemático ou compulsivo podem ser objeto de fiscalização e sanção.

Tempo de tela precisa ser discutido dentro de casa

Embora a legislação imponha deveres às empresas e ao poder público, a diretora da ANPD argumenta que a proteção também depende diretamente da participação das famílias.

Segundo ela, pais e responsáveis precisam estabelecer regras sobre o tempo de permanência em redes sociais, jogos e aplicativos.

A supervisão não deve se resumir à instalação de controles tecnológicos.

Também envolve diálogo, acompanhamento e compreensão sobre o tipo de conteúdo consumido.

Internet oferece oportunidades, mas também riscos

O debate não parte da ideia de que a internet seja necessariamente prejudicial.

Ambientes digitais oferecem acesso à informação, educação, socialização, entretenimento e diferentes possibilidades de aprendizagem.

O problema surge quando crianças entram nesse ambiente sem orientação adequada, ficam expostas a desconhecidos, conteúdos impróprios ou mecanismos de engajamento pouco transparentes.

A preocupação aumenta conforme plataformas passam a utilizar algoritmos capazes de personalizar cada vez mais o conteúdo oferecido ao usuário.

Cyberbullying também preocupa especialistas

Durante o evento no TCU, Cristina Carvalho Pinto, presidente do Conselho de Ação da Ação Brasileira para a Consciência Digital, afirmou que cerca de 40% das crianças e adolescentes brasileiros teriam sido afetados por cyberbullying.

Segundo a estimativa apresentada por ela, o problema poderia alcançar aproximadamente 16 milhões de jovens.

O dado reforça a importância de mecanismos que permitam identificar riscos, bloquear contatos e denunciar comportamentos abusivos.

Famílias devem observar sinais de risco

Materiais oficiais relacionados ao ECA Digital recomendam que os responsáveis acompanhem mudanças de comportamento e situações que possam indicar violência ou abuso no ambiente online.

Entre os sinais de atenção estão mensagens insistentes de desconhecidos, ameaças, chantagens, pedidos de imagens íntimas e contatos inadequados.

Quando houver uma situação de risco, a recomendação é acolher a criança ou adolescente e utilizar os canais de denúncia disponíveis nas próprias plataformas e nos órgãos competentes.

Pais podem começar pelas configurações de privacidade

Uma medida prática é revisar as configurações das contas utilizadas por crianças e adolescentes.

Os responsáveis podem verificar:

  • quem consegue entrar em contato com o menor;
  • se a localização está sendo compartilhada;
  • quais informações do perfil ficam públicas;
  • se compras estão liberadas;
  • quanto tempo é gasto em cada aplicativo;
  • quais sistemas de recomendação estão ativos;
  • se existem ferramentas de controle parental disponíveis.

A legislação exige que essas funcionalidades sejam apresentadas de maneira clara e acessível.

Proteção digital passa a ser responsabilidade compartilhada

O ECA Digital procura distribuir responsabilidades entre famílias, plataformas, empresas e poder público.

Não basta exigir apenas que os pais controlem a atividade dos filhos.

Também cabe às empresas construir produtos mais seguros, oferecer ferramentas adequadas e evitar modelos de negócio que explorem de forma indevida dados ou vulnerabilidades de crianças e adolescentes.

Ao poder público cabe regulamentar, fiscalizar e criar parâmetros mínimos de proteção.

Desafio é proteger sem excluir

O modelo brasileiro tenta equilibrar dois objetivos.

De um lado, reduzir riscos ligados a privacidade, violência, exposição a conteúdos inadequados e uso compulsivo.

De outro, preservar os benefícios do ambiente digital para educação, informação, expressão e convivência.

Por isso, a legislação não adota uma proibição ampla das redes sociais para crianças e adolescentes. A estratégia é construir um sistema de controles proporcionais à idade e ao estágio de desenvolvimento.

Educação digital começa dentro de casa

A mensagem central da ANPD é que nenhuma ferramenta tecnológica substitui completamente o acompanhamento familiar.

Controles parentais podem ajudar a limitar riscos, mas o diálogo sobre privacidade, tempo de tela, respeito e compartilhamento de informações continua sendo essencial.

À medida que redes sociais, inteligência artificial, jogos e aplicativos passam a ocupar espaço maior na rotina das crianças, a educação digital tende a se tornar uma parte cada vez mais importante da formação.

A proteção no ambiente online, portanto, depende não apenas de novas leis, mas também da capacidade de famílias, empresas e instituições de construir uma relação mais segura e responsável com a tecnologia.

prosangue