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TSE define novas regras para canais de WhatsApp ligados a campanhas eleitorais

Antônio Augusto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta sexta-feira (16), por unanimidade, novas regras para o funcionamento de canais de WhatsApp que apoiam candidaturas durante a campanha eleitoral.

A atualização altera a resolução que regulamenta a propaganda eleitoral na internet e estabelece critérios para definir quando um canal passa a ter vínculo formal com uma campanha e, por isso, precisa ser registrado na Justiça Eleitoral.

A mudança ocorre depois de uma sequência de decisões judiciais envolvendo o canal “Exército do Lula”, criado e administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para divulgar conteúdos de apoio à candidatura à reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Apoio financeiro ou técnico pode caracterizar vínculo

Pelas novas regras, canais que recebam recursos financeiros ou apoio técnico de uma campanha deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral.

Também poderão caracterizar vínculo situações em que haja direcionamento formal para páginas ou estruturas oficiais da candidatura.

O TSE, porém, diferenciou esse tipo de relação do apoio espontâneo de eleitores.

Compartilhar materiais de campanha ou manifestar apoio político, por si só, não transforma automaticamente um canal independente em parte oficial da estrutura eleitoral.

Canal pode ser retirado do ar até regularização

Caso um canal seja considerado ligado à campanha e não esteja devidamente registrado, a Justiça Eleitoral poderá determinar sua desativação até que a situação seja regularizada.

A medida busca aumentar a transparência sobre quem administra, financia ou recebe suporte de campanhas em estruturas de comunicação digital.

Na prática, a nova resolução tenta estabelecer uma fronteira entre mobilização espontânea de apoiadores e estruturas digitais que funcionam de forma coordenada com candidaturas.

Caso “Exército do Lula” motivou discussão

A regulamentação ganhou urgência depois da disputa em torno do canal “Exército do Lula”.

O espaço foi criado por André Janones e passou a reunir milhões de seguidores no WhatsApp.

No dia 11 de outubro, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão do canal após pedido apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL). A decisão foi posteriormente revista pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Nos dias seguintes, novas decisões voltaram a condicionar o funcionamento do canal ao seu registro formal perante a Justiça Eleitoral.

TSE não encontrou conteúdo falso em análise técnica

No meio da disputa, a equipe técnica do próprio TSE analisou conteúdos publicados pelo “Exército do Lula”.

Segundo relatório divulgado em 12 de outubro, o setor de combate à desinformação da Corte não encontrou, no material examinado entre os dias 2 e 11 de outubro, reproduções das afirmações apontadas no processo como falsas.

A controvérsia, portanto, passou a envolver não apenas o conteúdo das mensagens, mas principalmente a situação jurídica do canal e sua eventual ligação formal com a campanha.

Campanha de Lula registrou canal no TSE

Em 13 de outubro, a campanha de Lula registrou formalmente o endereço eletrônico do canal junto ao TSE.

Ao realizar o procedimento, a coligação informou que cumpria determinação judicial, mas ressaltou que o registro não significava assumir a administração do canal, que continuava sob responsabilidade de André Janones.

Depois da regularização, Kassio Nunes Marques autorizou a retomada das atividades, condicionada ao cumprimento do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

Nova regra tenta reduzir decisões conflitantes

A sucessão de decisões sobre o mesmo canal expôs uma lacuna sobre os critérios aplicáveis a estruturas digitais de apoio político que não são originalmente criadas pelas campanhas.

Ao aprovar uma norma geral, o TSE tenta estabelecer parâmetros que possam ser aplicados a diferentes candidatos e grupos de apoio, reduzindo a necessidade de decisões caso a caso.

A resolução foi elaborada pelos ministros da Corte em reunião realizada em Brasília e aprovada pelos sete integrantes do tribunal.

WhatsApp ganha peso nas campanhas

A decisão também reflete o crescimento dos aplicativos de mensagens como ferramentas de comunicação política.

Canais de WhatsApp permitem que administradores enviem conteúdos diretamente para milhões de usuários sem depender exclusivamente dos algoritmos de redes sociais abertas.

Esse modelo amplia a capacidade de mobilização e distribuição de mensagens, mas também dificulta a fiscalização sobre origem, financiamento e coordenação das estruturas.

Por isso, a Justiça Eleitoral passa a olhar com maior atenção para a relação entre administradores, influenciadores, partidos, candidatos e equipes de campanha.

Apoio espontâneo continua permitido

Um dos pontos centrais da norma é preservar a manifestação política individual.

Eleitores, grupos independentes e apoiadores continuam podendo compartilhar conteúdos, produzir mensagens e defender candidaturas sem que isso implique automaticamente vínculo formal com uma campanha.

O registro passa a ser exigido quando aparecem elementos concretos de integração, como suporte financeiro, assistência técnica ou outras formas de coordenação previstas na nova regulamentação.

Regulação digital ganha espaço no segundo turno

A decisão ocorre em um momento de intensificação das campanhas no segundo turno da eleição presidencial.

Além da propaganda tradicional, aplicativos de mensagens, redes sociais e plataformas digitais passaram a ocupar papel central na disputa política.

O desafio do TSE é diferenciar mobilização legítima de apoiadores de estruturas que, na prática, atuam como extensão das campanhas.

Ao definir novos critérios para os canais de WhatsApp, a Justiça Eleitoral amplia a regulamentação da comunicação política digital e estabelece novas responsabilidades para candidaturas e administradores de grandes comunidades online.